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ANP debate em audiência revisão de normas sobre acesso, aquisição e processamento de dados técnicos

A ANP realizou audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 757/2018, que regula as atividades de aquisição e processamento de dados, elaboração de estudos e acesso aos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, nas bacias sedimentares brasileiras.

“São as atividades exploratórias e o posterior acesso aos seus dados que constituem as mais importantes informações aplicadas para o mapeamento de bacias sedimentares brasileiras, prospectos petrolíferos e para o monitoramento dos reservatórios”, afirmou o superintendente em exercício de Dados Técnicos da ANP, Luciano Lobo, na abertura da audiência. “Ao longo dos últimos 40 anos de atividade exploratória no país, a indústria produziu dados técnicos com tecnologias de aquisição, reprocessamento e perfurações que totalizam aproximadamente 3.200 programas geofísicos e geoquímicos, em torno de 30 mil poços, entre exploratórios e produtores, além de um acervo de rochas com aproximadamente 725 mil amostras – todos mantidos pela União, através do Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP”, complementou.

A revisão da resolução busca simplificar as normas e incorporar algumas demandas do setor, de forma a adequar a Resolução às novas tecnologias e aos novos editais de rodadas de licitações, garantir a manutenção do acervo de dados técnicos e promover maior difusão dos dados das bacias sedimentares brasileiras. Prevê ainda a realização de ações de fiscalização e a adequação dos prazos de sigilo.

Entre os principais pontos a serem alterados, estão:

– Inclusão da definição de dados reprocessados;

– Liberação do compartilhamento de dados públicos pelas pessoas físicas e jurídicas que venham a acessá-los;

– Ampliação dos prazos de sigilo dos dados não exclusivos, de dez para 15 anos, e dos dados exclusivos, de cinco para dez anos;

– Aplicação de prazo de sigilo diferenciado, de 30 anos, para dados não exclusivos adquiridos em áreas de interesse da União;

– Estabelecimento do Plano de Anual de Atividade (PAA), a ser enviado à ANP pelas empresas de aquisição de dados (EADs) autorizadas a realizarem as atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados técnicos.

A proposta de revisão foi apresentada após a realização de diversas reuniões e de workshop da ANP com representantes da indústria, operadoras e universidades, além de um estudo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A minuta passou também por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 90 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

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