ANP homologa resultado da Chamada Pública CP 03 da TBG
A Diretoria da ANP analisou, em 14/04, o pedido de impugnação formulado pela empresa Sulgás e optou por homologar o resultado da Chamada Pública CP 03 da TBG, para todos os pontos de entrada e zonas de saída, uma vez que foi cumprido todo o trâmite regulatório da chamada em questão.
Foi aprovado também o reinício do processo na etapa de manifestação de interesse para as capacidades adicionais propostas pela TBG para a saída RS1 no período de 2024 a 2026 e para a saída SC2 no ano de 2026, a fim de que a demanda dos estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul possam ser atendidas até o ano de 2026.
Em 21/02/2022, a Sulgás havia apresentado pedido de impugnação ao processo de Chamada Pública nº 03/2021 da TBG, conforme previsão do item 7.6 do Edital.
A ANP, no intuito de dar a maior transparência e publicidade ao processo, bem como de permitir a isonomia nas manifestações sobre o resultado do certame, decidiu atribuir efeito suspensivo ao pedido, paralisando temporariamente o processo da CP 03/2021, e abrindo prazo cinco dias úteis para manifestação de todos os demais participantes do certame.
O resultado provisório da CP 03/2021, disponibilizado pela TBG, mostrou que a zona de saída RS1 ficaria com uma capacidade aquém de suas necessidades a partir do ano de 2024.
Em 18/03/2022, a TBG apresentou o detalhamento de projeto que propõe uma solução técnica para a restrição de capacidade no trecho sul do Gasbol para os anos de 2024 a 2026. A proposta técnica apresentada permitirá um incremento de capacidade de transporte a ser disponibilizada para as zonas de saída SC2 e RS1 a partir de 2024, e a transportadora solicitou que a ANP considerasse essa capacidade adicional no eventual reinício do certame, a fim de proteger os interesses dos consumidores de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul quanto a preço e oferta de gás natural.
O reinício parcial da Chamada Pública nº 03/2021, considerando a proposta técnica da TBG para ampliação da oferta de capacidade nas zonas de saída RS1 e SC2 para os anos de 2024 a 2026, vai ao encontro da atribuição legal da ANP de implementar a política nacional do petróleo e do gás natural, com ênfase na garantia do suprimento em todo território nacional.