ANP faz audiência pública sobre prorrogação de prazos da fase de exploração
A ANP realizou audiência pública sobre proposta de resolução que dá às empresas detentoras de contratos para exploração e produção de petróleo e gás a possibilidade de prorrogação, pelo período de 18 meses, de prazos da primeira fase desses contratos, que é a de exploração.
“Ao levar em conta os impactos derivados de um contexto conjuntural, agravados pela pandemia de Covid-19, para evitar a extinção dos contratos de E&P em fase de exploração, o país também busca minimizar os impactos negativos sobre os fornecedores de bens e serviços para o setor de exploração e produção”, afirmou Marina Abelha, superintendente de Exploração. Ela também ressaltou a importância da medida para a sociedade em geral, que poderá se beneficiar de eventual descoberta de novas jazidas de petróleo e gás natural, da geração de empregos e da promoção do desenvolvimento econômico do país.
A elaboração da norma atende a uma demanda da indústria e se tornou possível com a publicação da Resolução CNPE nº 12/2021, que recomendou à Agência a avaliação da adoção de medidas para a prorrogação da fase de exploração dos contratos de concessão e de partilha de produção vigentes. O objetivo é minimizar os impactos negativos gerados pelo cenário de incertezas na indústria do petróleo e gás, derivados de um contexto conjuntural, agravados em virtude da pandemia de Covid-19.
A fase de exploração tem início com a assinatura do contrato. Nela, as áreas exploradas são chamadas de blocos, e as empresas realizam estudos e atividades (como levantamentos sísmicos e perfuração de poços) para detectar a presença de petróleo e/ou gás natural em quantidade suficiente para tornar sua extração economicamente viável. Em caso positivo, a empresa apresenta uma declaração de comercialidade à ANP e o bloco (ou parte dele) se transforma em um campo produtor, dando início à fase de produção. Em caso negativo, a empresa pode devolver o bloco (ou parte dele) à ANP.
A minuta de resolução passou também por consulta pública. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.