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Petrobras informa sobre pedido de convocação de Assembleia Geral Extraordinária

A Petrobras, em continuidade ao comunicado divulgado em 23/05/2022, sobre Ofício do Ministério das Minas e Energia que solicita a convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para promover a substituição e eleição de membro do Conselho de Administração e indicação do Sr. Caio Mario Paes de Andrade, em substituição ao Sr. José Mauro Ferreira Coelho, informa que o Conselho de Administração se reuniu nesta data e deliberou que:

a. a indicação do Sr. Caio Mario Paes de Andrade será submetida ao processo de governança interna, observada a Política de Indicação de Membros da Alta Administração, para a análise dos requisitos legais e de gestão e integridade e posterior manifestação do Comitê de Pessoas, nos termos do artigo 21, §4º, do Decreto 8.945/2016, alterado pelo Decreto 11.048/2022;

b. em razão de o Sr. José Mauro Ferreira Coelho ter sido eleito pelo sistema do voto múltiplo na Assembleia Geral Ordinária de 13 de abril de 2022, e de a sua destituição, caso aprovada na AGE, acarretar a destituição dos demais membros do Conselho eleitos pelo mesmo processo, a convocação da nova AGE pressupõe (i) o envio das indicações dos demais 7 (sete) membros para o Conselho de Administração e, (ii) a manifestação do Comitê de Pessoas acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos e às vedações legais, regulamentares e estatutárias, nos termos do artigo 21, §4º, do Decreto 8.945/2016, alterado pelo Decreto 11.048/2022, publicado em 19/04/2022, para que seja incluída na proposta da administração para a realização da AGE;

c. após as mencionadas etapas, o Conselho se reunirá novamente para deliberar sobre a convocação da AGE com as seguintes matérias: (i) destituição do Sr. José Mauro Ferreira Coelho do cargo de membro do Conselho de Administração da Petrobras, a qual, se aprovada, demandará (ii) a eleição de 8 (oito) membros do Conselho de Administração da Petrobras e (iii) a eleição do Presidente do Conselho de Administração da Petrobras.

A Companhia esclarece ainda que todas as suas Assembleias Gerais estão sujeitas ao prazo mínimo de 30 dias entre a convocação e a realização, em razão de ser emissora de ações que servem de lastro para American Depositary Receipts (ADRs), conforme divulgado no item 12.2 do seu Formulário de Referência.

Fatos julgados relevantes serão oportunamente comunicados ao mercado.

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