ANP recebe 24 propostas de TAC de conteúdo local, totalizando R$ 1,90 bi em compromissos
A ANP recebeu 24 propostas de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de conteúdo local, nos termos da Resolução ANP nº 848/2021, até o último dia 15 de junho (prazo para recebimento de propostas referentes a autos de infração emitidos pela ANP até 17 de dezembro de 2021).
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais.
A Resolução ANP nº 848/2021 regulamenta a celebração de TAC relativo a processos sancionadores por descumprimento de compromissos de conteúdo local em contratos que não puderam ser aditados pela Resolução ANP nº 726/2018. Nesses casos, as empresas poderão requerer a substituição do pagamento das multas por novos compromissos de investimentos em bens e serviços nacionais, de forma a estimular a indústria brasileira.
As propostas recebidas totalizam um valor de R$ 1.889.499.425,97, que será investido em bens e serviços da indústria nacional. Esse valor de investimentos supera os valores das multas que seriam aplicadas. Elas são oriundas de 41 autos de infração relacionados com 52 contratos de E&P, contemplando 24 empresas, em consórcio ou individualmente.
São esperados ainda novos requerimentos de TAC relacionados a autos de infração que venham a ser emitidos após 17 de dezembro de 2021 e que se enquadrem no escopo da resolução.
A celebração do TAC é facultativa e configura o reconhecimento do descumprimento da obrigação de conteúdo local prevista no processo sancionador. De acordo com a resolução, o TAC substitui o processo administrativo sancionador, com o seu respectivo arquivamento após a celebração do termo.
Os compromissos de aquisição de bens e serviços das propostas de TAC são compatíveis com o art. 17 da Resolução ANP nº 848/2021 e se concentram nas atividades de exploração e desenvolvimento da produção em áreas da Rodada Zero, cujo contratos não estabelecem percentuais mínimos de conteúdo local a serem alcançados, e em operações de exploração e desenvolvimento da produção no exterior, ou seja, com a exportação de bens e serviços nacionais.
Seguindo o rito estabelecido na Resolução ANP nº 848/2021, as propostas recebidas serão analisadas pela ANP no que tange à exequibilidade e razoabilidade dos prazos e, após manifestação da Procuradoria Federal junto à ANP, serão objeto de deliberação da Diretoria Colegiada.
A ANP dará publicidade e transparência à celebração, ao acompanhamento e à fiscalização dos TACs relacionados à Resolução ANP nº 848/2021.