ANP debate propostas de alterações no edital e nos modelos de contrato da Oferta Permanente de Concessão
A ANP realizou, a Audiência Pública nº 21/2022 sobre a atualização das minutas do edital e dos modelos de contratos para a Oferta Permanente sob o regime de Concessão. O objetivo é fomentar o desenvolvimento do setor, ampliando as áreas em oferta e promovendo a simplificação regulatória e o acesso a informações.
Na audiência, foram feitas apresentações sobre as diretrizes ambientais das áreas em oferta, sobre o edital de licitações e os contratos de concessão. A íntegra da gravação da audiência está disponível no canal da ANP no YouTube.
Nesta nova versão do edital estão contemplados um total de 1096 blocos exploratórios, tendo sido excluídos 59 blocos arrematados no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão e incluídos 87 blocos remanescentes da 17ª Rodada de Licitações. Os 1096 blocos estão localizados em 17 bacias sedimentares, sendo 471 terrestres e 625 marítimos.
Além disso, o novo edital proposto introduz o conceito de qualificação simplificada, amplia o período máximo de realização de um ciclo de 90 para 120 dias e abre a possibilidade de abertura de um novo ciclo logo após o encerramento da sessão pública de um ciclo em curso, sem necessidade de aguardar por sua homologação.
Durante o período de Consulta Pública, com duração de 45 dias e encerrado no dia 17/10, foram recebidos 199 comentários e sugestões às minutas do edital e dos modelos de contratos de concessão da Oferta Permanente.
As contribuições recebidas durante a audiência pública serão discutidas pela área técnica da Agência e o edital será submetida à aprovação pela Diretoria Colegiada da ANP antes de ser publicado.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicional” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e a OPP encontra-se com seu 1º Ciclo aberto, cuja sessão pública ocorrerá em 16/12.