ANP edita medidas relativas ao transporte de gás natural para atender a crise do coronavírus
Considerando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (Covid-19), no dia 08/04/2020 a ANP emitiu o Despacho nº 2/2020/SIM-COI/SIM/ANP-RJ (n° SEI 0710797), que trata da medição da transferência de custódia de petróleo e gás natural em instalações de transporte de gás natural.
O despacho suspende os prazos relativos a calibração de elementos primários e secundários de medição de temperatura e pressão e inspeção dos componentes de medição, associados a gasodutos de transporte, e relacionados nas Tabelas 2 e 3 do Anexo B do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural (RTM) aprovado pela Resolução ANP/Inmetro n° 1/2013.
Será considerada prorrogada a validade dos certificados de calibração e de inspeção dos elementos citados acima que estão para vencer neste período de implantação de medidas para enfrentamento da pandemia do Covid-19, pelo prazo que perdurar o estado de emergência de saúde pública. Após a normalização das atividades, o prazo para nova calibração ou inspeção dos elementos corresponderá ao período restante para o vencimento de tais certificados, contado a partir da data do despacho supracitado.
A situação de suspensão em tela não isenta os agentes econômicos de executarem suas atividades de forma a manter a segurança operacional e a proteção ao meio ambiente.
Ascom ANP