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Petroleira informa sobre decisão de processo trabalhista no STF

A Petrobras esclarece que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Pedido de Tutela Provisória Incidental com a finalidade de (i) suspender os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1000829-46.2016.5.02.0252, bem como (ii) suspender todos os processos em âmbito nacional sobre o mesmo assunto, até a decisão final de Recurso Extraordinário interposto pela companhia.

Trata-se de reclamação trabalhista na qual se discute a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço pelos débitos trabalhistas da empresa terceirizada. A Petrobras alega que ao menos em dois precedentes do STF com força vinculante a questão teria sido apreciada a favor da tese defendida pela empresa.

O Pedido de Tutela Provisória Incidental apresentado pela Petrobras no STF foi distribuído para o Ministro Alexandre de Moraes que, em sede liminar, deferiu o pedido para suspender os efeitos do acórdão do TST proferido na Reclamação Trabalhista nº RR 1000829-46.2016.5.02.0252. Não obstante a Petrobras tenha formulado a extensão do pedido para os demais casos com discussão jurídica semelhante, o provimento judicial se limitou a suspender os efeitos da decisão proferida na reclamação trabalhista apontada.

Agência Petrobras

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