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Petrobras e entidades sindicais da FUP assinam ACT 2020/2022

Seguindo protocolo sanitário, representantes da FUP e da companhia assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) presencialmente no Edifício Sede da Companhia. Para as bases onde o acordo não foi assinado, foi iniciada em 15/09 transição gradual para a legislação trabalhista 

Os sindicatos da Federação Única dos Petroleiros (FUP) concluíram as assembleias de todas as suas bases com aprovação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022. Na quarta-feira, dia 16/09, representantes da Petrobras e da FUP formalizaram o acordo com assinatura presencial no Edifício Sede da Companhia (Edise). Todos os presentes seguiram o protocolo sanitário exigido para acessar o prédio, com testagem, uso de máscaras e distanciamento mínimo.

O ACT 2020/2022, fechado em mesa de negociação, preserva a grande maioria dos termos do ACT anterior. Além disso, o ACT terá validade por dois anos, até agosto de 2022, com garantia de não dispensa sem justa causa durante sua vigência.

Nas bases dos Sindipetros do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá, do Rio de Janeiro, de São José dos Campos, de Sergipe e Alagoas e do Litoral Paulista, em que o acordo não foi aprovado, teve início uma transição gradual para a legislação trabalhista para os empregados que não assinaram o Acordo Individual de Trabalho (AIT). As nove mudanças implementadas desde o dia 15/09 para os empregados das bases que não assinaram o acordo e não aderiram ao AIT são as seguintes:

• Gratificação de Férias: apenas 1/3, conforme legislação

• Adicional por Tempo de Serviço (ATS/Anuênio): congelamento da tabela, acabando com a progressão

• Benefícios Educacionais: permitir novas inscrições apenas para creche e pré-escola. As atuais inscrições nos demais benefícios (ensino fundamental e ensino médio) serão mantidas apenas até dezembro de 2020 em respeito ao ano letivo.

• Hora Extra: fim da hora extra a 100%, pagamento conforme legislação

• Hora Extra Troca de Turno (HETT): fim da HETT a 75%, pagamento conforme legislação.

• Adicional de Permanência no Estado do Amazonas: descontinuidade.

• Gratificação de Campo Terrestre: descontinuidade.

• Feriado Turno: descontinuidade.

• Liberações Sindicais: conforme artigo 543 da CLT, com custo total para o sindicato.

Uma alternativa possível para manutenção dos benefícios e vantagens para os empregados das bases em que a última proposta da companhia não foi aprovada é o AIT. Para ser elegível, é preciso que o empregado tenha formação de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios da Previdência Social. Os critérios são previstos em legislação. A vigência, os benefícios e as vantagens do AIT são os mesmos do ACT 2020-2022, inclusive com a cláusula de segurança no emprego (não demissão sem justa causa até agosto/2022).

As adesões ao AIT pelos empregados das bases dos cinco sindicatos não filiados à FUP já representam cerca de sete mil assinaturas. A soma dos empregados das bases da FUP, onde o acordo já foi assinado, com os empregados que aderiram  ao AIT nas bases dos outros cinco sindicatos, representa 65% do total de empregados da companhia com os benefícios e vantagens do ACT 2020/2022.

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