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Petrobras adere a programas tributários em acordo com estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo

Acordo com Governo do Estado do Rio encerra contingências e prevê simplificação em processos de cumprimento de obrigações tributária

O Conselho de Administração da Petrobras aprovou, na última quinta-feira (1/10), a adesão da companhia aos programas de redução de juros e multas de débitos do ICMS (anistias) dos estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro. A decisão por aderir às anistias foi baseada na gestão de riscos associados ao contencioso e está em linha com a estratégia de geração de valor através da gestão de contingências e, no caso do Rio de Janeiro, está condicionada à publicação de lei estadual que incorpore integralmente as regras dispostas no Convênio ICMS 51/2020.

Aprovados pelos Convênios ICMS 146/2019 (ES) e 51/2020 (RJ) do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), os programas dos dois estados garantirão o encerramento de contingências no valor total de R$ 4,3 bilhões. O desembolso pela Petrobras será de R$ 2 bilhões (atualizados até 30/09/2020), o que permitirá à companhia uma economia de 57% do valor total. Cerca de 70% desse montante será pago no mês de outubro de 2020 e o restante em parcelas mensais até dezembro deste ano.

No Rio de Janeiro, a adesão ao programa será materializada por meio de termo de ajustamento de conduta tributária (TACT) a ser assinado com Governo do Estado, condicionado à publicação da lei internalizando o convênio ICMS 51/2020. O acordo envolve o desembolso da Petrobras para o estado do Rio de Janeiro de R$ 1,8 bilhão para encerramento de contingências relacionadas a cobrança de ICMS e multas nas operações de consumo interno de óleo diesel bunker pelas unidades marítimas afretadas pela companhia. Além disso, foi aprovada uma redução de base de cálculo do ICMS para 4,5% nos “fornecimentos internos” de óleo diesel marítimo, chegando assim a uma solução definitiva para a causa raiz dessas contingências.

Já no Espírito Santo, mediante pagamento de R$ 208 milhões, serão encerrados débitos tributários decorrentes de divergências quanto à apropriação de créditos de ICMS sobre bens do ativo imobilizado e de diferenças de ICMS em operações ocorridas até 2011 a partir da Unidade de Tratamento de Gás em Linhares/ES.

As contingências tributárias selecionadas para adesão estão incorporadas nas demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2019, através da nota explicativa 19 (Processos judiciais e contingências – item 19.3 – Processos judiciais não provisionados).

Agência Petrobras

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