Aprovada resolução sobre participação social nas decisões regulatórias da ANP
A Diretoria da ANP aprovou resolução que aperfeiçoa os instrumentos de participação social da Agência, como consulta prévia, consulta pública e audiência pública. A nova resolução atualiza as normas sobre formas de recebimento de contribuições do mercado e da sociedade sobre a atividade regulatória da ANP, adequando-as a alterações na legislação e a novas soluções tecnológicas.
O novo texto busca regular e incentivar a participação nas decisões regulatórias da ANP, não apenas dos milhares de agentes regulados em todas as etapas da cadeia de produção, distribuição e revenda, mas da sociedade como um todo, também impactada pela regulação da Agência.
Até o momento, o assunto era disciplinado por duas resoluções: a Resolução ANP nº 5/2004, sobre o processo de audiência pública; e a Resolução ANP nº 822/2020, sobre a realização de audiências públicas por videoconferência, em razão do estado de emergência de saúde pública internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
A nova resolução regulamenta a audiência pública remota, que poderá ser realizada a qualquer momento e não só na situação atual, de pandemia de Covid-19. Esse modelo de audiência permite ampliar o número de participantes e diminuir seus custos, uma vez que não precisam se deslocar ao local físico de realização da audiência. Além disso, as audiências públicas remotas podem ser gravadas em vídeo e disponibilizadas na internet, aumentando seu alcance.
A nova resolução, que passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, consolida as normas sobre o assunto, considerando as alterações realizadas na legislação vigente sobre obrigações e deveres das agências reguladoras quanto à condução de consultas e audiências públicas, bem como os avanços tecnológicos que proporcionaram o surgimento de novas plataformas de participação social.