Workshop da ANP explica novas regras de dosimetria de pena na medição da produção de petróleo e gás
A ANP realizou por videoconferência, o Workshop Nova Dosimetria de Pena em Processos Sancionadores da Medição da Produção. O objetivo do evento foi apresentar às empresas do setor de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural os novos critérios publicados pela Agência para graduar as sanções aplicadas em casos de autuações por irregularidades na medição da produção, bem como esclarecer possíveis dúvidas.
“A nova dosimetria trará maior clareza e segurança jurídica para os processos sancionadores relacionados à medição da produção, mantendo o objetivo principal punitivo-pedagógico dos processos sancionadores, mas sem gerar distorções ou provocar barreiras na indústria”, afirmou a Diretora da ANP Symone Araújo na abertura do evento.
A dosimetria da pena permite uma melhor gradação da sanção, seguindo os parâmetros já estabelecidos na Lei n° 9.847/99, como gravidade da infração, vantagem auferida, condição econômica do infrator e seus antecedentes.
Com a nova orientação, a ANP busca a simplificação e a uniformização nas regras, pois passam a ser usadas as mesmas fórmulas de cálculo da pena para todos os campos, terrestres ou marítimos.
A maior inovação é a apresentação de critérios atenuantes, que permitem a redução da pena. Entre esses critérios, estão, por exemplo, a confissão da irregularidade (comunicação espontânea) e a correção de volumes (recálculo) antes da decisão da ANP.
A nova norma permitirá também ampliar a diferenciação de valores de multas aplicadas em função dos volumes movimentados nas instalações, o que reduzirá distorções advindas, por exemplo, de campos marítimos de baixa produção.
Além disso, os antecedentes passam a ser analisados também de forma específica e não só de maneira genérica. Ou seja, quando a empresa já houver cometido infração da mesma natureza e na mesma instalação (específica), ela terá peso maior no cálculo da pena do que se tiver cometido infração de outro tipo e/ou em outra instalação anteriormente (genérica).
As novas regras foram publicadas pela ANP por meio de um documento intitulado Orientação de Julgamento (como determina a Resolução ANP nº 805/2019), através do Despacho Decisório nº 2/2021/NFP, de 21/05/2021, e valem para infrações cometidas a partir dessa data.