Estatal informa sobre prazos para venda de refinarias previstos no TCC
A Petrobras informa que celebrou novo aditivo ao Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), com a finalidade de estender o prazo para que a Petrobras siga com as tratativas para a efetiva conclusão dos processos de negociação e realize a assinatura dos contratos de compra e venda relativos às refinarias REMAN, LUBNOR e REFAP.
Com isso, os prazos atuais para assinatura dos contratos de compra e venda (signing) são:
(i) Refinaria Isaac Sabbá (REMAN) – 31/08/2021;
(ii) Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR), Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), Refinaria Gabriel Passos (REGAP) e Refinaria Abreu e Lima (RNEST) – 30/10/2021 e
(iii) Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) – 31/12/2021.
O processo de venda desses ativos está sujeito a avaliação dos órgãos internos de governança da Petrobras. Tais operações estão previstas no TCC assinado com o CADE em junho de 2019.
A Petrobras reafirma o seu compromisso com a ampla transparência da gestão de seu portfólio e reforça que as principais etapas dos processos são divulgadas ao mercado de acordo com as normas internas da Petrobras e com o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017.