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ANP entende que gasoduto “Subida Serra” é de transporte

A Diretoria Colegiada da ANP entende que o gasoduto denominado “Subida da Serra” deve ser considerado como gasoduto de transporte, nos termos do art. 3º, XXVI, da Lei nº 14.134/2021. O projeto tem como objetivo transportar 16 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia) de gás natural proveniente de uma Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou de um terminal de gás natural liquefeito (GNL) até as instalações da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás). O gasoduto se encontra em fase de implementação pela distribuidora.

Na avaliação da Agência, a instalação, por ter natureza nítida de um gasoduto de transporte, sendo, portanto, monopólio da União, está sob a competência federal e, por isso, a regulação e fiscalização de sua construção e operação são de responsabilidade da ANP. Dessa forma, a ANP entende que não cabe à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) aprovar a implantação do gasoduto.

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