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Diretoria da ANP aprova lista de diretores substitutos a ser submetida à Presidência da República

A Diretoria da ANP aprovou a lista de servidores que poderão ser diretores substitutos a partir de 31/01/2022, por um período de até dois anos. Os nove nomes apontados, divididos em três listas tríplices, serão submetidos ao Presidente da República, que selecionará três para comporem a lista tríplice final.

Os primeiros colocados de cada uma das listas tríplices, segundo a escolha dos atuais diretores, são Luiz Henrique Bispo (superintendente de Conteúdo Local), Cláudio Jorge de Souza (superintendente de Dados Técnicos) e Marina Abelha (superintendente de Exploração).

Não havendo a publicação do decreto de designação pela Presidência da República até 31/01/2022, a lista passará a ser formada pelos superintendentes com mais tempo de exercício na função.

A lista tríplice é determinada pela Lei 9.986/2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019). Segundo a legislação, devem ser selecionados três nomes entre os servidores das agências reguladoras, ocupantes dos cargos de superintendente, gerente-geral ou equivalente hierárquico, para atuarem como substitutos em caso de vacância na diretoria do órgão.

Cada servidor integrante da lista tríplice, que tem validade de dois anos, pode ficar como interino por até 180 dias (sendo substituído pelo nome seguinte da lista) ou até a posse do diretor que ocupará o cargo definitivamente, mediante indicação e nomeação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

A lista tríplice atual, que tem validade até 31/01/2022, é composta por José Gutman (superintendente de Governança e Estratégia), Raphael Moura (superintendente de Segurança Operacional e Meio Ambiente e, atualmente, diretor substituto na Diretoria 4) e Marcelo Castilho (superintendente de Desenvolvimento e Produção).

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