Alteração na vinculação de áreas técnicas a diretorias da ANP
Começou a valer a nova vinculação das áreas técnicas da ANP às diretorias. A alteração, publicada pela Agência em portaria no Diário Oficial da União em 17/11, valerá até 10/3/2023.
A partir de amanhã, estarão vigentes as seguintes vinculações:
- Diretoria I: Superintendência de Dados Técnicos (SDT), Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento (SPD) e Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente (SSM);
- Diretoria II: Núcleo de Medição e Fiscalização da Produção (NFP), Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) e Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP);
- Diretoria III: Superintendência de Avaliação Geológica (SAG), Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC), Superintendência de Exploração (SEP) e Superintendência de Infraestrutura e Movimentações (SIM);
- Diretoria IV: Superintendência de Conteúdo Local (SCL), Superintendência de Participações Governamentais (SPG), Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC) e Superintendência de Promoção de Licitações (SPL).
A alternância de vinculação de áreas técnicas entre as diretorias está prevista no Regimento Interno da ANP, devendo ocorrer a cada 15 meses.