Aprovada resolução sobre redução da alíquota de royalties para empresas de pequeno e médio porte
A diretoria da ANP aprovou a publicação da resolução que regulamentará a redução da alíquota de royalties como incentivo às empresas de pequeno e médio porte.
Esta nova resolução adiciona-se ao conjunto de ações para incentivar investimentos em projetos de E&P no Brasil, implementadas a partir da Resolução CNPE nº 17/2017, que estabeleceu a nova Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural.
Histórico
Desde 2003, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece diretrizes para a adoção de medidas que incentivem a participação de pequenas e médias empresas nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Em 2018, a Diretoria Colegiada da ANP já havia aprovado a Resolução nº 749, que regulamentou o procedimento para concessão da redução de royalties como incentivo à produção incremental em campos maduros.
O Art. 1º da Resolução CNPE nº 04, de 04/06/2020, estabeleceu como de interesse da Política Energética Nacional que a ANP avaliasse adoção de medidas visando à redução para até 5% da alíquota de royalties para campos concedidos a empresas de pequeno e médio portes, classificadas de acordo com os critérios estabelecidos pela Agência.
Antes de sua publicação, o texto passou por um período de consulta e audiência públicas (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-e-audiencia-publicas-no-19-2020). Adicionalmente, para estimular a participação social, foi realizado em dez/2020 um workshop com entes federados beneficiários dos royalties, o Ministério de Minas e Energia (MME) e integrantes da indústria.
A expectativa, com a nova resolução, é que haja aumento na atratividade econômica e continuidade da produção, com extensão da vida útil dos campos, mantendo seus benefícios socioeconômicos regionais, como geração de empregos, renda e arrecadação de tributos estaduais e municipais. Há ainda a perspectiva de aumento da participação de empresas de pequeno e médio portes nas atividades de exploração e produção, resultando em maior pluralidade de atores da indústria.
Empresas de pequeno e médio portes
Os critérios para classificação do porte de uma empresa, no setor de petróleo e gás, estão previstos na Resolução ANP nº 32/2014. Atualmente, a lista das empresas classificadas (disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/gestao-de-contratos-de-e-p/dados-de-e-p) inclui 19 de pequeno porte e 5 de médio porte.
Existem 113 campos pertencentes a empresas de pequeno e médio portes, porém 15 campos não produziram em 2021. A regulamentação da redução de royalties será um incentivo à retomada da produção desses campos inativos. Em produção, existem 38 campos operados por empresas de pequeno porte e 60 de médio porte.
A atuação dessas empresas no Brasil é um importante catalisador do desenvolvimento socioeconômico regional, em especial no interior do Nordeste. A redução de royalties terá potencial impacto sobre 52 campos no RN, 30 na BA, 13 em AL, 10 no ES, 7 em SE e 1 no MA.
Outras iniciativas em desenvolvimento
Em atendimento ao Art. 2º da Resolução CNPE nº 4, de 04/06/2020, outras iniciativas para impulsionar a atratividade de projetos e benefícios socioeconômicos regionais associados estão em andamento na ANP, como a definição e implementação de eventuais incentivos para acumulações ou campos com economicidade marginal.