Conteúdo local: aprovada resolução que amplia prazo para celebração de TAC
A Diretoria da ANP aprovou a alteração dos termos da Resolução ANP nº 848/2021, que dispõe sobre a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas.
A alteração consiste na ampliação do prazo para a apresentação de requerimento para celebração de proposta de TAC para os processos sancionadores em curso na data de publicação da Resolução ANP nº 848/2021. O prazo passará a ser de 180 dias, a contar da publicação da nova resolução da ANP no Diário Oficial.
Tal mudança atende à Resolução nº 13/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 28/09/2021, que ampliou as atividades que podem ser compromissadas e definiu percentuais mínimos a serem superados, para fins de cumprimento de TACs.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A Resolução ANP nº 848/2021 faculta às empresas a possibilidade de celebração de TACs, em substituição ao pagamento de multas por descumprimento de compromissos de conteúdo local.
Nesse sentido, cria-se a possibilidade de substituição dos processos sancionadores (aplicação de penalidades) por novos investimentos em bens e serviços nacionais, de forma a beneficiar a indústria brasileira.