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Diretoria da ANP aprova resolução sobre definição e enquadramento de campos e acumulações marginais

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou resolução sobre a definição e o enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou produção marginal. O novo regulamento contribuirá para que a Agência avance na discussão de outros temas, presentes na agenda regulatória para o biênio 2022-2023, como incentivos à produção nesses campos.

A resolução trata exclusivamente do enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou produção marginal, não contemplando aspectos relacionados à implementação de incentivos a esses campos e acumulações. A estimativa é que poderão ser elegíveis como de economicidade ou produção marginal um quantitativo de campos que poderá representar 28% da produção nacional, excetuando a produção no pré-sal.

As novas regras definem campo marginal como aquele cujo contrato seja oriundo de licitação específica de áreas inativas com acumulações marginais ou no qual as atividades de desenvolvimento e produção apresentem economicidade ou produção marginal. Já acumulação marginal é a acumulação de petróleo ou de gás natural, localizada em área de campo que se encontra na fase de produção, que não apresente reservas no Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR), cujo desenvolvimento e operação apresente economicidade marginal, nos termos a serem definidos pela resolução proposta.

A resolução determina critérios para o enquadramento de campos como marginais, considerando os diferentes ambientes de produção de hidrocarbonetos no país. A principal alteração após o período de consulta e audiência públicas é que não é mais utilizado o critério de produção por poço, mas a produção total do campo. Sobre as acumulações marginais, prevê que o enquadramento aconteça tanto na fase de exploração quanto na de produção.
Os principais pontos discutidos ao longo do processo de consulta e audiência públicas foram: os critérios de produção a serem utilizados para o enquadramento, o histórico de produção utilizado para o enquadramento, a inclusão da fase de exploração no enquadramento e a existência de CO2 nas acumulações, sendo que esses dois últimos, que não estavam previstos na versão inicial da minuta, foram incorporados ao texto final da resolução.

O novo regulamento apresenta ainda os critérios para o desenquadramento para os campos e acumulações previamente enquadrados.

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