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Estatal informa sobre decisão do Supremo Tribunal Federal

A Petrobras informa que (a) o Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de setembro de 2021, julgou inconstitucional a incidência do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social (CSLL) sobre os valores correspondentes à taxa básica de juros -SELIC aplicada a indébitos tributários; e (b) em 28 de outubro de 2021, foi publicada decisão judicial em primeira instância no âmbito do mandado de segurança ajuizado pela Companhia, que reconheceu o direito à não tributação da Selic no indébito tributário.

Nesse contexto, a Companhia reconheceu nas demonstrações financeiras do terceiro trimestre de 2021 uma receita de IRPJ e CSLL em relação aos indébitos tributários no montante de R$ 4,8 bilhões, sendo: (a) R$ 4,1 bilhões pela recomposição do prejuízo fiscal referente aos períodos em que a companhia apurou base fiscal negativa; e (b) R$ 0,7 bilhão de impostos a recuperar.

Para maiores detalhes, veja a nota explicativa 11.4 nas demonstrações financeiras do 3° trimestre.

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