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FATO RELEVANTE – ANP autorizou o Porto Sudeste (Mubadala & Trafigura) a operar granéis líquidos, petróleo e derivados – na modalidade “Ship to Ship” atracado

Atualizações sobre processo de licenciamento da Porto Sudeste do Brasil S.A.
para a operação de granéis líquidos

A Porto Sudeste V.M. S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 18.494.485/0001-82, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o NIRE n.º 33.3.0030837-7 e registrada junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta – categoria ‘B’ sob o código 02352-3 (“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Instrução CVM n.º 358, vem informar aos detentores dos títulos de remuneração variável baseados em royalties de sua emissão, negociados na B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão sob o ticker PSVM11 (“Títulos PSVM11”) e ao mercado em geral que:

A Companhia foi informada por sua acionista controladora, Porto Sudeste do Brasil S.A. (“Porto Sudeste”), que a Porto Sudeste obteve a autorização da Agência Nacional de Petróleo – ANP para realizar operações de transbordo entre embarcações (“Ship-to-Ship”) na modalidade “atracado”, no terminal portuário por ela operado em Itaguaí, Rio de Janeiro (“Terminal”). A referida autorização foi publicada no Diário Oficial da União de 16/09/2021.

Ainda sobre o licenciamento da operação de Ship-to-Ship, a Porto Sudeste esclareceu que a autorização da ANP constitui um marco importante que se soma às demais licenças já obtidas, notadamente à autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, porém informa que ainda depende de autorização da Receita Federal do Brasil para enfim estar apta a realizar tais operações.
Conforme informações da Porto Sudeste, não existem ainda contratos firmados para prestação de serviços relacionados à movimentação de granéis líquidos pelo Terminal.

A Companhia reafirma seu compromisso de manter o mercado informado sobre as atualizações relevantes acerca do processo de licenciamento em questão, em cumprimento às normas aplicáveis.

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