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Novo PMQC: ANP abre período de contratação

Está em andamento, desde 22 de abril de 2022, o segundo período de contratação do novo modelo do Programa de Monitoramento de Combustíveis (PMQC) para postos revendedores, bases de distribuição e transportadores-revendedores-retalhistas (TRR), exclusivamente situados nas Unidades Federativas de Goiás e Distrito Federal. Em decorrência disso, os agentes econômicos devem efetivar a contratação para o período 2022/2023 junto ao laboratório credenciado – Universidade Federal de Goiás em até 90 dias, contados da data de início do prazo, além observarem a data de finalização do contrato relativo ao primeiro período contratado, evitando-se a interrupção do monitoramento.

O novo PMQC

O modelo está em fase piloto, no Distrito Federal e em Goiás. Quando totalmente implementado, contemplará o monitoramento de 100% dos postos revendedores, TRRs e bases de distribuição das unidades federativas.

Em 2020, foi conduzida licitação para a primeira etapa do Novo PMQC, que teve como vencedora a Universidade Federal de Goiás (UFG). O Termo de Credenciamento com a UFG já foi assinado e está em vigor. Pelo novo formato do PMQC, as análises das amostras dos combustíveis serão feitas no laboratório dessa universidade , a partir da sua contratação pelos agentes econômicos onde ora transcorre o projeto piloto (DF e GO).

A periodicidade de coletas e amostras de combustíveis para o programa é a seguinte: para postos revendedores e TRRs, o mínimo será de duas coletas ao ano e, para bases de distribuição, 12 coletas ao ano (sendo uma coleta por mês).

O PMQC tem como objetivo oferecer à sociedade panorama da qualidade dos combustíveis (gasolina C, etanol hidratado combustível e óleo diesel B), com a publicação de boletins mensais que trazem os dados nacionais, por região e por estado. Desde a criação do programa, em 1998, os índices de conformidade desses combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais. Em 2020, a média de conformidade foi de 98,3% para etanol hidratado combustível, 98,6% para gasolina C e 97,2% para óleo diesel B, o que indica a manutenção da alta qualidade nos combustíveis comercializados no país.

A ANP manterá a supervisão do PMQC, definindo, sem o conhecimento prévio dos agentes econômicos, as datas em que postos revendedores, TRRs e distribuidoras serão monitorados, respeitando-se a frequência mínima de coletas determinada pela Resolução ANP nº 790, de 2019. A Agência estabeleceu os requisitos técnicos mínimos para atendimento pelos laboratórios credenciados, além da obrigatoriedade de sua participação anual em programas interlaboratoriais com os vencedores das licitações, e da previsão de serem submetidos, periodicamente, a vistorias/auditorias técnicas em suas instalações.

O novo PMQC traz ainda, como inovação, a possibilidade de postos revendedores, distribuidores e TRRs utilizarem, em prol da sua imagem perante o consumidor, os resultados do monitoramento a que se submeteram, podendo inclusive, a seu critério, ampliar a frequência das coletas e escopo de ensaio.

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