Petrobras informa sobre aprimoramento da Política de Remuneração aos Acionistas
A Petrobras informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada, aprovou a revisão da Política de Remuneração aos Acionistas (Política).
O aprimoramento da Política tornou-se importante em razão da antecipação do alcance da meta de endividamento bruto abaixo de US$ 60 bilhões no 3º trimestre de 2021, originalmente prevista para 2022.
A Companhia estabelece o nível de endividamento bruto ótimo de US$ 60 bilhões, incluindo os compromissos relacionados a arrendamentos mercantis, por isso, para fins da Política, adotará parâmetro que comporte flexibilidade em torno desse endividamento alvo, passando a aplicar o endividamento bruto de US$ 65 bilhões como critério para definição da forma de apuração da remuneração a ser distribuída.
Adicionalmente, foi definido que a distribuição de remuneração deverá ser feita trimestralmente. O CAPEX da fórmula original do fluxo de caixa livre também foi ajustado, para contemplar o bônus de assinatura dos leilões.
A revisão também teve o objetivo de simplificar a Política e estabelecer uma remuneração mínima anual, promovendo maior previsibilidade ao fluxo de pagamentos aos acionistas.
Em todos os parâmetros de distribuição, a remuneração aos acionistas deve seguir as regras previstas na Lei 6.404/76, no Estatuto Social da Companhia e não deve comprometer a sustentabilidade financeira de curto, médio e longo prazos da Companhia.
A Política traz os seguintes parâmetros de distribuição de proventos, que deverão ser seguidos nas decisões do Conselho de Administração e nas propostas da Administração à Assembleia Geral de Acionistas:
1. A Companhia estabelece uma remuneração mínima anual de US$ 4 bilhões para exercícios em que o preço médio do Brent for superior a US$ 40/bbl, a qual poderá ser distribuída independente do seu nível de endividamento, desde que observados os princípios previstos na Política.
1.1. A remuneração mínima anual será equivalente para as ações ordinárias e as ações preferenciais, desde que supere o valor mínimo para as ações preferenciais previsto no Estatuto Social da Companhia.
2. Em caso de dívida bruta igual ou inferior a US$ 65 bilhões e de resultado positivo acumulado, a serem verificados no último resultado trimestral apurado e aprovado pelo Conselho de Administração, a Companhia deverá distribuir aos seus acionistas 60% da diferença entre o fluxo de caixa operacional e os investimentos, conforme equação abaixo, desde que o resultado desta fórmula seja superior ao valor previsto no item 1 e não comprometa a sustentabilidade financeira da Companhia:
Remuneração aos acionistas = 60% x (Recursos líquidos gerados pelas atividades operacionais – Aquisições de ativos imobilizados e intangíveis)
3. Independentemente do seu nível de endividamento, a Companhia poderá, em casos excepcionais, realizar o pagamento de dividendos extraordinários, superando o dividendo mínimo legal obrigatório e/ou os valores estabelecidos nos itens 1 e 2, desde que a sustentabilidade financeira da Companhia seja preservada.
Além disso, a Companhia poderá excepcionalmente promover a distribuição de dividendos extraordinários mesmo na hipótese de não verificação de lucro líquido, uma vez atendidas as regras previstas na Lei 6.404/76 e observados os critérios definidos na Política.
A Política na íntegra está disponível no website de Relações com Investidores (www.petrobras.com.br/ri) ou no site da CVM (www.cvm.gov.br).