Petrobras obtém decisão favorável no STF sobre venda de ativos de E&P
A Petrobras, em continuidade ao comunicado divulgado em 14/01/2019, informa que o Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria de votos, improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5942/DF) que questionava o Decreto 9355/2018, editado para regular o procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, bem como para disciplinar as contratações realizadas pela Petrobras na condição de operadora de consórcios formados para exploração e produção de campos de óleo e gás.
Com essa decisão, o Supremo Tribunal Federal conferiu segurança jurídica ao regime aplicável aos projetos de desinvestimentos de ativos de E&P da companhia e às suas contratações enquanto operadora de consórcios formados para exploração e produção desses ativos.
Dessa forma, a Petrobras assegura a estratégia de otimização do portfólio e melhora da alocação de capital, bem como a sua atuação como operadora de ativos de classe mundial em águas profundas e ultra-profundas, onde a companhia tem demonstrado grande diferencial competitivo ao longo dos anos, permitindo, assim, uma maior geração de valor para os nossos acionistas.
Por fim, a Petrobras reforça o seu compromisso com a ampla transparência de seus projetos de desinvestimento e de gestão de seu portfólio.