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RenovaBio: ANP revisa metas individuais de distribuidores para 2020

A ANP publicou despacho que altera as metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para os distribuidores de combustíveis no âmbito da política nacional de biocombustíveis, o programa RenovaBio. As metas, relativas ao ano de 2020, são aplicáveis a todos os distribuidores que comercializaram combustíveis fósseis no ano de 2019.

No dia 10/9, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a Resolução nº 8/2020, reduzindo a meta compulsória anual global para 2020, de 28,7 milhões de CBIOs (créditos de descarbonização) para 14,53 milhões de CBIOS, em função dos impactos da pandemia de Covid-19. Por essa razão, foi necessário que a ANP recalculasse também as metas individuais dos distribuidores, que haviam sido publicadas originalmente no Despacho ANP nº 263, de 19 de março de 2020.

De acordo com a legislação, as metas globais anuais de descarbonização do RenovaBio são definidas pelo CNPE e as individuais (ou seja, as que devem ser atingidas por cada distribuidor de combustíveis fósseis), pela ANP.

ANP reafirma o seu compromisso com a eficiência ambiental e com a redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

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