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RenovaBio: comunicado sobre prazo para cumprimento das metas de 2021 e sanções por descumprimentos em 2020

A ANP informa que o prazo final para cumprimento das metas individuais de 2021 pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, se encerra em 31/12.  Até 17/12, 69 das 143 distribuidoras com metas para este ano haviam comprovado o cumprimento.  A comprovação se dá pela aposentadoria de Créditos de Descarbonização (CBIOs), ou seja, pela sua retirada de circulação em quantidade equivalente à da meta individual da distribuidora.

O acompanhamento do percentual de cumprimento das metas pode ser feito pela Plataforma CBIO. Para obter as orientações sobre o acesso à Plataforma CBIO, as distribuidoras devem entrar em contato com o SERPRO, através do e-mail wellington.menezes@serpro.gov.br.

As distribuidoras que não cumprirem as metas individuais estão sujeitas a multas. A ANP concluiu, em 1ª instância, o julgamento dos processos administrativos sancionadores instaurados contra as 35 distribuidoras de combustíveis que não cumpriram suas metas individuais de aquisição de CBIOs do período 2019-2020, nos termos previstos no RenovaBio.

Foram aplicadas 35 multas que variaram entre R$ 100 mil, valor mínimo estabelecido na Lei nº 13.576/2017, e R$ 9,48 milhões. As multas foram calculadas em estrita observância aos critérios estabelecidos no artigo 6º do Decreto nº 9.888, de 2019.  Em atendimento ao artigo 10 da Lei nº 13.576, de 2017, a ANP divulga aqui as sanções.

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