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TBG disponibiliza venda dos Produtos de Curto Prazo a partir do dia 10/9

Nova modalidade de negócio, aprovada pela ANP, tem por objetivo ampliar a flexibilidade do mercado de gás natural
No próximo dia 10 de setembro (quinta-feira), a TBG disponibilizará em seu Portal de Oferta de Capacidade (POC) a aquisição dos Produtos de Curto Prazo, modalidade de negócio inédita para o mercado de gás natural no país. A partir desta data, as empresas interessadas terão acesso, por meio do endereço eletrônico ofertadecapacidade.tbg.com.br, a contratos de transporte de gás natural trimestrais, mensais e diários.

O objetivo da iniciativa, segundo o diretor-presidente da TBG, Erick Portela, é oferecer serviços diferenciados de solução logística no transporte de gás natural no Brasil: “Este é um modelo consagrado no mercado europeu e, no Brasil, a TBG é pioneira, ou seja, é a primeira e única a ofertar esse tipo de produto. Os Produtos de Curto Prazo promovem a flexibilização da contratação e geram liquidez no mercado”, destaca.

Ainda de acordo com o CEO da TBG, os Produtos de Curto Prazo possibilitam ao carregador organizar seu portfólio de capacidade de transporte, adaptando-se às questões de sazonalidade: “Para a TBG, isso é muito importante, pois esse tipo de produto dá mais opções ao mercado. Com isso, acreditamos que a iniciativa deverá atrair mais compradores (carregadores)”.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a comercialização dos Produtos de Curto Prazo da TBG no dia 21 de agosto por meio do Ofício nº 1.127/2020. E, em breve, a TBG divulgará as datas dos leilões para aquisição dos Produtos de Curto Prazo.
Como adquirir – Para adquirir os Produtos de Curto Prazo, as empresas interessadas devem acessar o Portal de Oferta de Capacidade (POC) da TBG, onde podem fazer a habilitação como usuários (login e senha).

Após essa etapa, elas terão acesso ao Informativo do Carregador, ao Cadastro Único, Avaliação Financeira, Contrato Máster, Solicitação de Capacidade de Transporte e à Celebração do Contrato. O cadastro único é feito apenas uma vez e a atualização dele é de responsabilidade do Carregador.
Durante esse trâmite, o carregador fará a nominação da quantidade de gás a ser transportada no prazo contratado e definirá os locais de entrada e saída de seu contrato.

Após a assinatura do contrato máster, que vai dar agilidade ao processo de aquisição, o cliente poderá ter acesso aos produtos das modalidades trimestral, mensal ou diária. O contrato assinado tem validade até 31 de dezembro do ano corrente da contratação.
Os produtos – A TBG inicialmente vai ofertar produtos em capacidade disponível, ou seja, aquela que não está contratada.

A primeira janela de ofertas será do produto trimestral, modalidade em que os interessados poderão fechar contratos para o trimestre subsequente. A disponibilidade dos contratos trimestrais sempre vai ocorrer um mês antes do trimestre seguinte. Em setembro de 2020, por exemplo, estará aberto o trimestre que vai de 1º de outubro a 31 de dezembro. E, em dezembro de 2020, será aberta a janela de contratação para o 1º trimestre de 2021, e assim por diante. Serão quatro janelas por ano.

A oferta dos contratos mensais ocorrerá mensalmente. Assim, em setembro, as empresas poderão assinar o contrato mensal com vigência para outubro, e assim sucessivamente nos meses seguintes.
O produto diário só será ofertado após a verificação da capacidade remanescente dos produtos mensais. Ele poderá ser adquirido com um prazo mínimo de cinco dias de antecedência pelo comprador.

Sobre a TBG – A TBG é a empresa brasileira que realiza o transporte ininterrupto de até 30 milhões de m³/dia de gás natural para o principal eixo econômico do Brasil, formado pelas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul do país, que respondem por mais de 50% do PIB nacional. O gasoduto tem 2.593 quilômetros de extensão, passando por 136 municípios de cinco estados (Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).

Redação

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