Termo de Encerramento de Pendências com Novonor
O Conselho de Administração da Petrobras aprovou a celebração de Termo de Encerramento de Pendências (TEP) entre, de um lado, a Petrobras e uma de suas afiliadas (em conjunto, Petrobras) e, de outro lado, Novonor S.A. (anteriormente denominada Odebrecht S.A.) e algumas de suas afiliadas (em conjunto, Novonor/Odebrecht), com a finalidade de encerrar, em definitivo, quatro contenciosos contratuais, mediante o pagamento de valores pela Novonor/Odebrecht à Petrobras. Três desses litígios estavam em discussão em procedimentos arbitrais.
O TEP também visa a regular os efeitos para a Petrobras e Novonor/Odebrecht decorrentes do Acordo de Leniência celebrado, em 2018, por sociedades do Grupo Novonor/Odebrecht com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União.
A Petrobras prosseguirá com as ações de improbidade administrativa contra sociedades do Grupo Novonor/Odebrecht, em busca do ressarcimento integral dos prejuízos identificados por conta dos atos ilícitos revelados pela Operação Lava Jato, mas, em prestígio aos Acordos de Leniência, enquanto estiverem vigentes, não buscará medidas sancionatórias ou cautelares, dentre outras, contra essas sociedades.
O TEP também prevê que sua celebração não exime as sociedades do Grupo Novonor/Odebrecht de se submeterem ao processo de avaliação dos requisitos para figurar no cadastro de fornecedores ou participar de procedimentos competitivos de contratação da Petrobras, inclusive de integridade, conforme as normas aplicáveis, de forma tempestiva, em respeito aos postulados da isonomia e da impessoalidade.
Em paralelo, a Companhia recomendou que sua afiliada Petrobras Netherlands BV (PNBV) também celebre acordo com o estaleiro Enseada Indústria Naval S.A., uma sociedade do Grupo Novonor/Odebrecht, para resolver litígio entre as referidas sociedades.