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Esclarecimentos da ANP sobre a 17ª Rodada de Licitações

Em relação a informações que constam em artigos publicados recentemente em alguns meios de comunicação, a ANP presta os esclarecimentos a seguir.

Seguindo todos os preceitos da transparência dos processos e da plena divulgação de suas atividades regulatórias à sociedade civil, a Agência publica todos os procedimentos, pareceres e documentos referentes à oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no site das Rodadas da ANP.

No caso da 17ª Rodada, planejada para acontecer no dia 07/10/2021, não poderia ser diferente. Por esse motivo, oito meses antes da realização do certame, todas as informações da 17ª Rodada estão disponibilizadas no sítio eletrônico da ANP. Adicionalmente, realizamos consulta pública, para a coleta de contribuições, e a Audiência Pública, realizada em 03/02/2021, foi transmitida pelo canal da ANP no youtube, sendo franqueada a palavra a todos os membros da sociedade que desejaram se manifestar, inclusive aqueles que apresentaram posicionamento contrário à aprovação da rodada.

A ANP segue fielmente as diretrizes apontadas pela Resolução CNPE nº 17/17, do Conselho Nacional de Política Energética, alterada pela Resolução CNPE nº 3/2020, e observa as conclusões de Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS), quando disponíveis, ou as determinações e recomendações da Manifestação Conjunta emitida pelos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA).

As Manifestações Conjuntas do MME e MMA consolidam todos os pareceres ambientais obtidos do próprio MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio, que administra as unidades de conservação federais), dos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente e também da Fundação Nacional do Índio (Funai), sempre que pertinente.

Dessa forma, não há o que se falar quanto à desconsideração de pareceres técnicos. Muito pelo contrário. A Informação Técnica do Ibama e a Nota Técnica do ICMBio, órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente, foram devidamente consideradas e referenciadas na Manifestação Conjunta do MME e MMA, e os pareceres dos órgãos não indicaram necessidade de exclusão prévia de áreas para oferta. Caso houvesse identificação prévia, pelas autoridades técnicas competentes, de restrições ambientais à oferta de blocos exploratórios, as áreas sequer seriam incluídas no certame.

As conclusões da Nota Técnica do ICMBio indicaram que não seria possível uma avaliação definitiva, em função da ausência de informações mais precisas, apontando as já conhecidas sensibilidades ambientais das áreas e mencionando potenciais impactos das atividades. Nesse ponto, é importante frisar que “as informações mais precisas” somente serão produzidas e disponibilizadas por ocasião da definição dos estudos ambientais, bem como de sua submissão pelo proponente ao Ibama, durante a fase de licenciamento ambiental, o que ocorre após a realização da 17ª Rodada. Portanto, a decisão definitiva sobre a viabilidade ambiental da exploração dos Blocos da Bacia Potiguar somente será conhecida após a etapa de licenciamento, a ser realizada pelo Ibama.

No seu parecer, o ICMBio alertou que a ausência de informações poderia implicar em processos de licenciamento mais detalhados, o que tem sido a realidade para as atividades propostas em novas fronteiras exploratórias, como é o caso das áreas em licitação da Bacia Potiguar e de Pelotas. Justamente por essa razão, a ANP mantém o parecer do ICMBio, do Ibama e dos demais órgãos públicos envolvidos na página rodadas.anp.gov.br, para conhecimento da sociedade e para ciência dos possíveis interessados sobre as restrições ambientais de cada área ofertada.

Os estudos de impacto ambiental são desenvolvidos durante a etapa de licenciamento, considerando as especificidades da região e os projetos específicos a serem realizados, os quais são demandados pelo órgão ambiental federal, por meio de Termos de Referência. É equivocada a afirmação de que seria possível realizar “estudos conclusivos” de análise de impactos das atividades exploratórias, antes do processo de licenciamento.

Mesmo estudos ambientais de áreas sedimentares, que têm caráter mais amplo e estratégico, não fornecem todas as respostas para minimizar os riscos em áreas de novas fronteiras, pois, em muitos casos, a disponibilidade de dados gerados depende da realização de estudos específicos e do histórico das atividades realizadas no local.

Independentemente da promoção da Rodada de Licitações, qualquer atividade de exploração e produção somente poderá ser exercida após a obtenção, por parte dos empreendedores, das devidas licenças ambientais junto aos órgãos competentes. A avaliação da viabilidade ambiental e os estudos de impacto ambiental são fundamentais, mas somente ocorrerão na etapa de licenciamento.

Especificamente na etapa de licenciamento, caso as atividades sejam consideradas incompatíveis com os objetivos de conservação das áreas, ou cujos impactos não sejam devidamente mitigados ou compensados, não serão autorizadas. Esse é um risco assumido pelo interessado em atuar numa determinada área. O artigo publicado menciona o longo processo de licenciamento na Foz do Amazonas, leiloados em 2013, na 11ª Rodada. Não poderia ter dado melhor exemplo do quão cauteloso e detalhado é o licenciamento ambiental em áreas de novas fronteiras exploratórias, reforçando o entendimento de que nenhuma atividade petrolífera no Brasil ocorre ao arrepio das regras ambientais e de segurança das operações, as quais são fiscalizadas regularmente pelo Ibama, ANP e Marinha do Brasil, dentre outras autoridades.

Portanto, fica claro que o processo de licenciamento, conduzido pelo órgão ambiental, é bastante robusto e composto por avaliações e estudos detalhados que garantem a adequação da atividade ao desenvolvimento sustentável. A afirmação de que a simples consumação da 17ª Rodada, impõe “riscos extremos e extensos” passa longe de refletir a realidade dos fatos. Justamente após o certame é que se dá a produção de documentos, a submissão de certificados e a elaboração de estudos de risco detalhados, visando a obtenção das devidas autorizações para operação.

Importante ressaltar que não há qualquer relação entre o vazamento que atingiu a costa brasileira em 2019 e as atividades reguladas ou os leilões conduzidos pela ANP. O lamentável incidente por poluição que atingiu a costa tem origem ainda desconhecida, e as características físico-químicas do poluente não são compatíveis com óleos produzidos no Brasil. Mesmo que nosso país não produzisse sequer uma gota de petróleo, estaria, da mesma maneira, sujeito à ocorrência em questão.

A ANP, reiteramos, somente promove a oferta das áreas para as quais não foram apresentadas objeções pelos órgãos competentes. Uma vez licenciadas as atividades nessas áreas, a Agência, assim como as demais autoridades competentes, trabalha na prevenção de acidentes operacionais e fiscaliza regularmente as plataformas, garantindo a aderência dos operadores aos regulamentos de gerenciamento de segurança operacional das instalações marítimas de exploração e produção.

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