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Produtores nacionais de gás natural já podem contratar o serviço de processamento das UPGNs

Desde a publicação da Resolução ANP nº 852/2021, os produtores de gás natural passaram a ter acesso às Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs), podendo contratar o serviço de processamento de gás natural e comercializar os produtos provenientes desse serviço. A criação da nova figura regulatória do contratante de prestação de serviço surgiu, principalmente, para atender à demanda do novo mercado do gás natural.

O cadastramento como contratante de prestação de serviço somente pode ser requerido por sociedade produtora de petróleo e gás natural no Brasil ou por comercializador de gás natural autorizado pela ANP, que deverá encaminhar a ficha cadastral, disponível na página Produção de derivados de petróleo e processamento de gás natural e o estatuto ou contrato social.

As informações referentes aos contratantes de prestação de serviços estão disponíveis na página: Contratante de Prestação de Serviço

A ANP também criou relatório dinâmico com as empresas já cadastradas e outras empresas cujos processos administrativos se encontram em análise, na página Contratante de Prestação de Serviço — Português (Brasil) (www.gov.br) no link https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiM2EwMTMxOTctOTg2OS00NmY1LTkxODQtMDU0ODdhZjlhOWRiIiwidCI6IjQ0OTlmNGZmLTI0YTYtNGI0Mi1iN2VmLTEyNGFmY2FkYzkxMyJ9

Para envio dos dados mensais, a empresa cadastrada pela ANP deve observar o manual de utilização do aplicativo I-SIMP para os contratantes de prestação de serviço, que pode ser baixado em: https://simp.anp.gov.br/manuais.asp

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